Se no início da pandemia, em março e 2020, o isolamento era algo estranho para todos, agora é um procedimento quase “normal”. Graças à vacinação, a DGS procedeu à alteração das regras de isolamento para vacinados e não vacinados.
Conheça as novas regras que foram agora definidas para o isolamento, que irão estar em vigor com as mesmas que foram definidas para a utilização da máscara de proteção.
COVID-19: Esquema vacinal completo e não completo, contactos e alto e baixo risco…
Com o abrandamento dos números, a DGS tem vindo a proceder a um conjunto de ajustes no que diz respeito a regras. As pessoas que tiverem a vacinação completa vão continuar sujeitas a um isolamento de 10 dias em casos de exposição elevada a contactos de alto risco. A norma da Direção-Geral da Saúde foi publicada recentemente, assim como as novas regras de desconfinamento.
Segundo as novas regras da DGS, uma pessoa com um esquema vacinal completo, com um nível de exposição elevado e com um contacto considerado de alto risco fica sujeito a um isolamento profilático de 10 dias, com a realização de um primeiro teste até ao 5º dia, e de um segundo teste até ao 10º dia, sujeito a uma vigilância ativa pelas autoridades de saúde.
As pessoas sem esquema vacinal completo, com um nível de exposição elevado com um contacto de alto risco, ficam sujeitas a um isolamento profilático de 10 dias, igual ao dos vacinados: com um primeiro teste até ao 5º dia, e um segundo teste até ao 10º dia, sujeitos a uma vigilância ativa pelas autoridades.
São considerados contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19:
- a) Não apresentem esquema vacinal completo OU
- b) Apresentem esquema vacinal completo, mas:
- Coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto); OU
- Sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto9 em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas10, Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, Centros de acolhimento de migrantes e refugiados; OU
- Residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas OU
São contactos de baixo risco as pessoas que:
- a) Apresentem um nível de exposição de baixo risco
- b) Apresentem um nível de exposição de alto risco e não cumpram nenhum dos critérios do ponto anterior da presente Norma.
Nível de exposição elevado
- 1. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância inferior a 1 metro, independentemente do tempo de exposição
- 2. Contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos, ao longo de 24 horas)
- 3. Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula) durante 15 minutos ou mais, incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 (a avaliação de risco em aeronave e navio deve ser remetida para as normas em vigor)
- 4. Prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19 (isto é, sem uso de EPI adequado à atividade assistencial respetiva, de acordo com a Norma n.º 007/2020 e/ou a Orientação n.º 019/2020 da DGS, ou sempre que houver indícios de utilização/remoção incorreta)
- 5. Contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2
Nível de exposição baixo
- 1. Contacto cara-a-cara, a uma distância entre 1 e 2 metros com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos
- 2. Contacto em ambiente fechado com um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 (ex. coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula), incluindo viagem em veículo fechado com caso confirmado de infeção pelo SARSCoV 2 / COVID-19, por período inferior a 15 minutos (sequenciais ou cumulativos; ao longo de 24 horas)
Ainda de acordo com a DGS, “O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial TAAN para SARS-CoV-2, realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”.