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COVID-19: Faturas em PDF são aceites até 31 de março de 2021

Face ao momento de pandemia que estamos a viver, têm existido algumas mudanças mesmo até do lado do Fisco. Recentemente, o Governo decidiu prorrogar por mais cinco meses a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel.

A medida foi já publicada num despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF).


Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitua um mecanismo facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações, pode ler-se no despacho do Governo.

Faturas em PDF, declarações periódicas do IVA e inventários

No mesmo documento é referido que depois de ouvida a Ordem dos Contabilistas Certificados, é ajustado o calendário fiscal de 2020/2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

a) Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

b) Relativamente às declarações periódicas do IVA há também mudanças provisórias. Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41. 0 do CIVA seja observado o seguinte:

c) Relativamente a inventários:

 

Em resumo, até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, há mudanças nas declarações periódicas do IVA e as comunicações de inventários relativas a 2021 podem efetuar-se até 31 de janeiro de 2022;

Finanças – Despacho SEAAF

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