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Condutor apanhado em Lisboa com detector de radares de velocidade

No âmbito de uma operação de fiscalização, um condutor foi multado depois de ter sido apanhado com um aparelho de deteção de radares de velocidade. Tudo aconteceu no passado dia 28 no Areeiro, em Lisboa. O equipamento foi de imediato apreendido pelas autoridades.

Segundo o Código da Estrada, a multa mínima para quem use detetores de radares de velocidade é de 500 euros e pode chegar aos 2500 euros.


Detetor de radares de velocidade é proibido em Portugal

De acordo com o Código da Estrada “A instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à deteção ou registo das infrações, é sancionado nos termos do código da estrada com uma coima de 500 a 2500 euros e com a perda dos objetos”. Pode saber mais aqui.

Apesar de não existirem muitos detalhes sobre este caso, sabe-se que o condutor tinha o aparelho detetor de radares de velocidade no tablier do automóvel no momento da fiscalização por parte das autoridades. O equipamento foi de imediato apreendido e o homem multado. Apesar de hoje em dia os condutores saberem onde se localizam muitos dos radares, este tipo de equipamentos serve para detetar os radares de velocidade “escondidos”. No entanto, como referido, este tipo de equipamentos é ilegal.

Portugal vai aumentar a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade (SINCRO). Este é um sistema telemático que constitui a infraestrutura física e tecnológica (equipamentos, software, telecomunicações e energia) do serviço de fiscalização automática de velocidade. Segundo o comunicado da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) de agosto de 2020, o reforço dos atuais 60 locais de controlo de velocidade – 50 instalados em 2016/2017 e 10 em 2019 – vai passar para 110.

Tal aumento vai permitir um significativo aumento dos níveis de dissuasão no incumprimento dos limites de velocidade e consequentemente na redução da sinistralidade rodoviária. A ampliação do SINCRO irá contar com 20 novos Locais de Controlo de Velocidade (LCV) para o controlo de velocidade média entre dois pontos e 30 LCV de velocidade instantânea.

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