Desde o passado dia 1 de julho que o sistema de certificados COVID está a funcionar em Portugal. O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa foi vacinada contra a COVID-19, ou recebeu um resultado negativo num teste, ou recuperou da COVID-19.
No que diz respeito ao certificado relativo à vacina, o mesmo só começa a ser válido após 14 dias.
Dada a evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal, passou a ser exigido o Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo no acesso a qualquer hotel ou alojamento turístico em todo o território continental. A medida aplica-se a todos os concelhos, independentemente do seu nível de risco.
No entanto, mesmo quem já tem um certificado relativo a uma dose da vacina ou vacinação completa com menos de 14 dias terá de apresentar teste negativo.
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
Valide o seu certificado com a app Passe COVID
Para verificar se o seu certificado já se encontra válido, pode usar a app Passe COVID. A app Passe Covid é a aplicação móvel oficial portuguesa para validação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
A aplicação pode ser utilizada para validar certificados emitidos por todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.
4 tipo de testes para entrada em hotéis a alojamento
Para a entrada em Hotéis e alojamentos turísticos são aceites 4 tipos de testes:
- teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços.
Relativamente ao Acesso a cafés e restaurantes é necessário:
- exigência de certificado digital covid ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior (4 pessoas por mesa, 6 em esplanada), às sextas-feiras a partir das 19h e aos fins de semana e feriados durante todo o dia
- o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30
- limitação de circulação na via pública a partir das 23h.
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