O Cartão de Cidadão (CC) é um documento de identificação físico que contém um chip (smartcard), permitindo identificar o cidadão português perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.
O CC identifica o cidadão português perante qualquer entidade pública ou privada. É válido em todo o território nacional, assim como nos países da União Europeia.
Cartão de Cidadão reúne um conjunto informações importantes
O CC o reúne os números de identificação civil, fiscal, de utente de serviços da saúde e da segurança social e substitui o cartão de eleitor.
Com as funcionalidades eletrónicas do CC pode autenticar-se em portais públicos e privados, realizar serviços online e assinar documentos digitalmente. Para utilizar as funcionalidades eletrónicas precisa de um leitor de cartões e dos códigos da carta PIN.
Foi a 5 de fevereiro de 2007 que Lei n.º 7/2007 – cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização – entrou em vigor em Portugal.
O Cartão de Cidadão tem de ser renovado quando perde a validade ou se alteram dados pessoais que constem do Cartão (exceto a morada). Também precisa de o renovar se o Cartão for roubado, perdido ou destruído. As pessoas com 25 anos ou mais, que tenham o Cartão de Cidadão caducado ou quase a caducar, já podem renovar o cartão sem sair de casa – ver aqui.
A Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) considerou no ano passado que se adotem medidas que “salvaguardem os direitos fundamentais dos cidadãos” e previnam o risco de “usurpação de identidade”.
Quem pretender, pode também ter o cartão de cidadão no smartphone (ver artigo seguinte).
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