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A Carta de Condução por Pontos vai funcionar assim…

Actualização: Saiba como pode ter um ponto extra na sua carta de condução.

É já de hoje a uma semana que entrará em vigor a Carta de Condução por Pontos. Todos os condutores, até mesmo os que possuem infracções graves no actual cadastro, vão receber no novo sistema, 12 pontos.

Embora haja um novo regime para os condutores, fisicamente, as cartas de condução vão manter-se as mesmas. Mas será que sabe o que vai mudar e o que poderá ser mais e menos penalizador?

O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de Junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.

 

1. “Carta por Pontos”. O que é?

Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.

Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. Tenho de Substituir a Carta de Condução?

Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. As infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 tiram pontos?

Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. Quando serão retirados os pontos após praticar a infracção?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. Quantos Pontos são retirados com contraordenações Graves?

Segundo o artigo 145º do código de Estada, aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.

Artigo 145 do código de estrada – Contraordenações Graves

1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por
condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativosacessórios de segurança obrigatórios.

2 – Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.os 2 e 3 do artigo 147.º

São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:

6. Quantos Pontos são retirados com contraordenações Muito Graves?

Segundo o artigo 146º do código de Estada, aquando aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.

Artigo 146 do código de estrada – Contraordenações Muito Graves

No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações:
a) A paragem ou o estacionamento nas faixasde rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de
rodagem das autoestradas ou vias equiparadas; b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
f) A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
g) As infrações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas em autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido;
h) As infrações previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas nas autoestradas ou vias equiparadas;

São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:

7. Quantos Pontos são retirados por Crime Rodoviário?

São retirados 6 (seis) pontos.

8. Qual é o máximo de Pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. Com o regime de Cata por Pontos também tenho que entregar a Carta de Condução para cumprir a inibição de conduzir?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. Posso ganhar pontos?

Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infracção ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?

Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. caso não pratique nenhuma infracção, são atribuídos 3 pontos a 1 de Junho de 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. Estou no Regime Probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.

Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. Tenho 5 ou 4 pontos. E agora?

Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. Como é que sei quantos pontos tenho?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, veja aqui mais informações dedicadas a este serviço.

Actualização:

Segundo avançou o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, os condutores que renovarem a carta de condução a partir do dia 1 de Junho e frequentarem uma acção de formação de segurança rodoviária têm direito a um ponto extra na sua carta de condução.

Até Novembro haverá um período de excepção que permitirá que os condutores que renovem a carta possam frequentar a acção de formação posteriormente, tendo que apresentar o certificado que comprove a frequência para que lhes seja atribuído o ponto extra.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

 

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