Desde que falamos de Bitcoins e das allcoins que há uma dúvida a pairar na cabeça das pessoas. Se, supostamente, os “investidores” ganham algo, e neste caso é dinheiro, como é que o Estado vai tributar esses “lucros”?
Será que quem ganha dinheiro com os investimentos nas moedas virtuais está a fugir ao fisco? Será crime não declarar estes ganhos? Vamos tentar perceber mais um pouco sobre este assunto.
Fisco, lucros e Bitcoins
São cada vez mais os utilizadores que investem no mundo das criptomoedas e que começam a ver refletidos esses investimentos num lucro. Esse ganho pode ser traduzido, usando várias plataformas de conversão, em euros e, como tal, levanta-se a questão de pagar impostos sobre as mais-valias.
Segundo informações veiculadas pelo Público, quem ganha dinheiro a comprar e vender criptomoedas fica a salvo de pagar IRS em Portugal sobre esses rendimentos.
Prova desta verdade foi a ação de um contribuinte português que questionou a autoridade tributária sobre a forma como devem ser tributados os ganhos com as moedas virtuais. O cidadão recebeu do fisco português uma resposta que não podia ser mais vantajosa para o investidor: não há na lei portuguesa enquadramento para considerar que estes ganhos são tributáveis.
Segundo este órgão estatal, tal tributação só aconteceria num cenário em que uma pessoa tivesse atividade profissional ou empresarial aberta para comprar e vender criptomoedas, e acabaria por ser tributado em IRS (na categoria B, a dos recibos verdes)… o que é um cenário muito improvável.
A atividade é regulamentada pelo Estado?
Não. Como é sabido, todas as criptomoedas são transacionadas em bolsas online e funcionam essencialmente à margem de regulação. Embora haja já quem consiga, por meio de serviços habilitados, converter as criptomoedas em euros, há também já um mercado de “bens” possíveis de serem transacionados com o pagamento em criptomoedas. Nesta prática comercial, que ainda não tem uma aceitação expressiva, a principal motivação para aceitar como pagamento as criptomoedas é esperar que na sua venda haja um ganho maior.
Segundo as informações divulgadas esta quarta-feira, o fisco começa por explicar que, embora não sejam tecnicamente consideradas como divisa “por não disporem de curso legal ou de poder liberatório” no país, as criptomoedas podem ser trocadas por uma moeda real em função da procura. Um facto que impunha uma pergunta: qual o tratamento fiscal a dar, quer aos ganhos conseguidos com a compra e a venda, quer à troca da moeda virtual por euros, dólares ou qualquer outra divisa?
Numa análise inicial, os serviços de IRS do fisco admitem que os rendimentos desta atividade “podem, em tese, ser integrados em três categorias de rendimentos”: acréscimos patrimoniais, rendimentos de capitais ou rendimentos empresariais/profissionais (a categoria B, para quem passa recibos verdes). Mas, à luz da lei, não há enquadramento, pelo menos para já, que permita classificar esses ganhos como rendimentos dessas categorias – e é isso que justifica que não haja IRS a pagar.
Os ganhos não serão considerados mais-valias?
Pelas informações do fisco, os ganhos não podem ser tributados como mais-valias. Isto porque a lei tem uma “tipificação fechada” que prevê que isso só aconteça com os “ganhos derivados dos factos” previstos no código do IRS, como é o caso de partes sociais e outros valores mobiliários (por exemplo, ações). Desta forma, as criptomoedas não se enquadram em nenhum dos casos referidos na lei.
Mas uma Bitcoin não representa um valor?
Como podemos também ler na informação referida, uma bitcoin ou qualquer outra moeda virtual não representa “qualquer direito que permita receber qualquer quantia”. Na realidade das práticas financeiras regulamentadas, a moeda, tendo uma valorização, não “assenta em qualquer ativo subjacente” porque o valor “é meramente determinado pela oferta e procura das mesmas (e pela criação de criptomoeda em função da sua utilização)”. Além da forma tecnológica que está por trás desta criptomoeda, o seu valor não é tido como um produto financeiro ou valor mobiliário.
Em resumo…
Esta “moeda” ainda não existe, aos olhos da lei. O seu lucro ou prejuízo não fazem parte da vida corrente dos produtos financeiros, como tal, ainda não faz sentido tributar algo que, perante a lei, não existe. Se, porventura, para fins de cobrança de impostos, esta moeda virtual fosse enquadrada, então estavam em cima da mesa considerações profundas à alteração do sistema financeiro atual (assunto que seguramente não interessa, ainda, debater).
Mais informação oficial: Tributação das cripto-moedas ou moedas virtuais