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Autoridade da Concorrência aplica à MEO coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO

A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima de oitenta e quatro milhões de euros por combinar preços e repartir mercados com a NOWO – Communications, S.A. (NOWO) nos serviços de comunicações móveis e fixas.

A informação foi hoje disponibilizada pela AdC em comunicado no próprio site.


O cartel entre a MEO e NOWO vigorou mais de 11 meses…

De acordo com as informações da AdC, este cartel celebrado entre a MEO e a NOWO implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional.

Após a celebração de um contrato de MVNO (mobile virtual network operator) entre estas empresas, a MEO e a NOWO firmaram um acordo anticoncorrencial através do qual a NOWO se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto.

No âmbito deste cartel, a NOWO acordou igualmente com a MEO não disponibilizar ofertas móveis a 5 euros ou menos (ou com preços mais baixos face aos preços de ofertas similares no mercado). A NOWO acordou ainda implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.

Em contrapartida, a MEO comprometeu-se, no essencial, a melhorar as condições contratuais do contrato MVNO celebrado com a NOWO, sobretudo no que diz respeito aos preços praticados entre ambas, no contexto da utilização de infraestruturas, e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato.

O cartel entre as duas empresas vigorou, pelo menos, entre o princípio de janeiro e o final de novembro de 2018, ocasião em que a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das duas empresas.

De relembrar que a Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo, pode ler-se no comunicado.

Adc

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