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ANACOM: Operadoras não devem cobrar por fatura em papel

Recentemente a MEO revelou que as faturas em papel iriam passar a custar 1 euros por mês. De acordo com a MEO, o objetivo da iniciativa é “incentivar todos os seus clientes a aderir à fatura eletrónica, numa ótica de preservação e sustentabilidade ambiental”.

No entanto, a ANACOM recomenda que as operadoras não devem cobrar pela fatura.


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte. Tal posição acontece depois da MEO ter informado os seus clientes que iria passar a cobrar, a partir de abril, pelo envio das faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de Internet fixa e móvel.

A ANACOM apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes.

Segundo revela a ANACOM, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos. A ANACOM está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais.

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