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Altice Portugal responde à ANACOM no caso dos preços na TDT

A ANACOM aprovou determinar à MEO a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de televisão digital terrestre (TDT) de 885,1 mil euros por Mbps, a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a MEO cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT.

Numa nota enviada ao Pplware, a Altice Portugal considera que ANACOM atua de forma imponderada e promove o declínio e a degradação do serviço público da TDT.


A Altice Portugal foi notificada pela ANACOM da decisão final que determina uma redução dos preços da Televisão Digital Terrestre (TDT) em 15,16%. Num comunicado enviado ao Pplware, a Altice manifesta a sua total oposição a mais uma decisão do regulador setorial, que considera injusta, infundada e com impacto negativo para o futuro da TDT em Portugal.

Segundo informações, “foi estabelecido um contrato entre um Operador e o Estado, com regras, termos e prazos, e agora surge uma entidade estranha ao contrato celebrado, que pretende unilateralmente intervir, extravasando claramente o seu âmbito”

A Altice Portugal reforça que esta determinação vem aprofundar a incerteza jurídica e a quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT, comprometendo criticamente a sustentabilidade e o futuro desta plataforma. Este tipo de decisões por parte do regulador compromete projetos nacionais com interesse público, em prejuízo da qualidade do serviço e dos utilizadores.

A Altice Portugal, cujo plano de investimento na TDT ficará neste âmbito inevitavelmente condicionado, evidencia os seguintes argumentos:

  1. a Altice Portugal não reconhece que estejam verificadas as condições fixadas na Lei n.o 33/2016, de 24 de agosto, que justifiquem a intervenção da ANACOM sobre os preços praticados;
  2. os preços atualmente praticados com os operadores de televisão são bastante inferiores aos preços que incluiu na proposta vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A, preços estes que foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores e anexados à proposta;
  3. assim, os preços atualmente praticados cumprem com os critérios fixados na Lei n.o 33/2016, de 24 de agosto, e mais: a. estão abaixo dos custos, como a própria ANACOM reconhece; b. estão abaixo dos preços apresentados no concurso; c. fazem com que o projeto TDT se mantenha num nível muito deficitário para a Altice Portugal, tal como a própria ANACOM já confirmou;
  4. o Direito de Utilização de Frequências associado ao MUX A sempre referiu, desde a sua versão original de 2008, o “preço médio anual de disponibilização do serviço por Mbps” sem que tal tenha impedido os operadores de televisão e a Altice Portugal de acordar preços por canal e não preços por Mbps, e sem que a ANACOM se tenha oposto;
  5. a Altice Portugal considera que a ANACOM faz uma interpretação incorreta da Lei n.o 33/2016, de 24 de agosto, ao determinar que o preço apresentado na proposta que venceu o concurso público, e que se deve ter por referência, é o preço por Mbps, apesar de a Lei não o especificar;
  6. com esta decisão a Altice Portugal será confrontada com o agravamento dos prejuízos em que vem incorrendo com a TDT, não obstante estar a cumprir todas as suas obrigações de cobertura, não discriminação e transparência, conforme é reconhecido pelo regulador.

A licença atribuída à Altice Portugal (em finais de 2008) decorreu do concurso público aberto nesse mesmo ano e deu origem ao início de emissões TDT em Portugal em abril de 2009. Esta licença previa uma obrigação de cobertura de 85% da população nacional com TDT por meios hertzianos, devendo os restantes 15% ser assegurados por meios complementares.

A Altice Portugal implementou uma rede que assegura uma cobertura claramente superior ao estabelecido, uma vez que atualmente mais de 95% da população nacional tem cobertura com TDT terrestre, disponibilizando para as populações não abrangidas uma cobertura TDT complementar com recurso a satélite.

Em consequência desta decisão agora anunciada pelo regulador de redução dos preços da TDT em 15,16%, a Altice Portugal refere ainda que “está a analisar todas as formas de reação que tem ao seu dispor e não deixará de agir em defesa dos seus direitos e na prossecução dos seus legítimos interesses, bem como, naturalmente, em defesa do interesse de todos os cidadãos cuja experiência de televisão depende do acesso à TDT”

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