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Projeto de decreto-lei para regulamentação de drones é público

Anunciado pelo ministro do planeamento e das infraestruturas, soube-se recentemente que estão a ser preparadas medidas para regulamentar o uso de drones.

Através de um documento partilhado num fórum da especialidade, podem ser já conhecidas as novas medidas, através de uma alegada cópia de uma consulta pública para o projeto de decreto-lei sobre drones.


Durante os últimos tempos, têm surgido notícias de vários incidentes entre drones e aviões que tem levantado uma grande preocupação das unidades competentes. Considerando que a lei atual não é suficiente, o ministro do planeamento e das infraestruturas anunciou a preparação de novas leis para regulamentar esta área.

Embora ainda não haja nenhuma declaração oficial, ontem surgiu um documento num fórum da especialidade que se apresenta como uma consulta pública para o projeto do decreto-lei e exibe as medidas que estão a ser preparadas pelo governo.

Segundo este documento, como já tinha sido referido, vai avançar o registo obrigatório de drones (RPAS) com massa operacional acima dos 0,250 kg, criando-se para isso um código de identificação a atribuir obrigatoriamente a cada uma das aeronaves registadas. Além do registo obrigatório, está prevista também a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

Idade mínima para operações com drones

Com base neste documento, será introduzida uma idade mínima para a realização de operações com drones. Assim, os menores de 16 anos não poderão voar drones superiores a 0,250 kg, a menos que sejam acompanhados por uma figura paternal que cumpra os requisitos de registo e seguro obrigatório.

Motivos para não aprovação de licenças solicitadas à ANAC

A ANAC pode indeferir um pedido de licença de utilização do espaço aéreo nas seguintes situações:

Registo de drones

Todos os drones com massa operacional superior a 0,250 kg, mesmo que amadores, estão obrigados a um registo obrigatório junto da ANAC, em nome do proprietário ou representante legal. Caso o proprietário não seja o piloto, pode identificar este no registo.

O registo é válido por três anos, carecendo de renovação posterior e tem uma taxa associada. Em casos urgentes ou caso o drone seja estrangeiro é possível a atribuição de um registo temporário.

Caso o drone mude de proprietário, esta mudança tem de ser também comunicada à ANAC.

Sistema de registo

De forma a tornar único cada drone, a ANAC irá atribuir um código de identificação a cada aeronave, constituído pelas letras “PT” seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática. Caso o registo seja temporário é ainda acrescentada a sigla “TEMP” no final.

Este código gerado deve ser afixado na estrutura do drone, sendo usada para isso a etiqueta de registo.

Para o registo são obrigatórios os seguintes elementos:

O proprietário de um drone é obrigado a registar o drone até 10 dias depois da compra ou, caso seja de construção manual, 10 dias após a sua conclusão. Para quem já tem drone adquiridos, tem 30 dias após o lançamento da plataforma informática para registo.

Seguros de responsabilidade civil

Segundo o novo regulamento, os operadores de RPAS são responsáveis, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros pela aeronave, salvo se o acidente se tiver ficado a dever a culpa exclusiva do lesado.

Os seguros de responsabilidade civil serão também obrigatórios para aeronaves com massa operacional superior a 0,250 kg.

Contraordenações

Para a ANAC, são consideradas contraordenações muito graves as seguintes situações:

Como contraordenações graves são consideradas as seguintes situações:

Já como leves, podemos encontrar as seguintes situações:

Valores de coimas

Dependendo da gravidade da contraordenação, existem diferentes patamares de coimas:

Em resumo

Segundo a nova proposta de projeto para decreto-lei, os proprietários dos drones vão ser obrigados a registar o seu drone, pagando para isso taxas administrativas, além de serem obrigados a fazer um seguro de responsabilidade civil.

Ao comprar um drone, o proprietário tem 10 dias par ao registar antes de entrar em contraordenação. Caso já tenha algum em casa, tem então 30 dias para o seu registo após o lançamento da plataforma informática.

Caso não cumpra estas e outras normas inseridas, o proprietário incorre numa contraordenação que, dependo da gravidade, pode representar um grande gasto de dinheiro.

O documento inteiro pode ser consultado através do link partilhado na página do fórum da especialidade.

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