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Carregador universal para dispositivos móveis obrigatório a partir de amanhã

A partir de amanhã, por imposição da União Europeia (UE), termina a saga de ter um carregador para o smartphone e outro diferente para os auriculares. Conforme previsto, o dia 28 de dezembro marca o início da obrigatoriedade do carregador universal para dispositivos eletrónicos portáteis.


Amanhã, dia 28 de dezembro de 2024, termina o prazo para os Estados-membros da UE procederem à transposição da diretiva que prevê o sistema universal para o carregamento de dispositivos eletrónicos.

Com as novas regras, todos os novos smartphones, tablets, câmaras digitais, consolas de videojogos portáteis e pequenos dispositivos eletrónicos têm de estar equipados com uma porta de carregamento USB-C, escolhida como padrão, e manter a separação do cabo com o transformador.

Posteriormente, a partir de 28 de abril de 2026, as mesmas regras passarão a aplicar-se, também, aos computadores portáteis, para que a padronização abranja o maior número de dispositivos possível.

Além de passar a ser possível carregar qualquer dispositivo com o mesmo carregador, independentemente da sua marca, deixa de ser necessário a compra de um novo carregador sempre que adquirir um novo dispositivo.

Para todos os diferentes aparelhos, a velocidade de carregamento deve ser assegurada pelas marcas.

A Comissão Europeia estima que cerca de 11 mil toneladas de lixo eletrónico sejam geradas anualmente na UE. Assim sendo, a uniformização dos carregadores vai possibilitar a redução deste impacto.

A par da poupança ambiental, a Comissão Europeia prevê uma poupança de 250 milhões de euros aos consumidores.

 

Multas entre os 200 e os 250 mil euros

As novas medidas aplicam-se a todos os dispositivos que serão colocados no mercado, pela primeira vez, independentemente de serem ou não de um modelo já comercializado.

Aqueles que já estão à venda poderão continuar a ser comercializados, sem qualquer prejuízo para as empresas.

Quanto à fiscalização do mercado, a responsabilidade fica a cargo dos próprios Estados-membros que devem assegurar a retirada dos dispositivos que não cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Conforme a lei, as contraordenações variam consoante a dimensão da empresa e o tipo de infração cometida, com coimas aplicadas entre os 200 e os 250 mil euros.

 

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