Recentemente, foi tornado público o projeto do decreto-lei que a ANAC está a desenvolver para regulamentar a atividade dos drones. Embora este decreto-lei esteja ainda em fase de consulta pública, não tendo sido ainda aprovado, existem muitas informações falsas a circular.
De modo a clarificar estas informações, saiba o que é preciso caso queira voar com o seu drone agora, antes do novo regulamento ser aprovado.
Durante o mês de junho, vários foram os incidentes que ocorreram entre drones e aviões e que motivaram uma preocupação geral. Embora alguns destes incidentes deixem algumas dúvidas sobre a sua veracidade, o perigo que representam, levou a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) a desenvolver um novo regulamento, na forma de decreto-lei, para apresentar ao governo.
Na quarta-feira demos a conhecer o projeto de decreto-lei, que está em fase de consulta pública, de forma a que sejam apresentadas sugestões de melhorias a este documento. Embora nesta fase, o decreto-lei já tenha uma forma bem definida, este ainda não foi apresentado ao governo ou aprovado, não estando por isso em vigor.
Com o lançamento desta notícia, várias pessoas interpretaram mal o que foi noticiado, em alguns casos por causa de títulos mal escolhidos, o que levaram muitas pessoas a pensar que estas medidas já estavam em vigor.
De forma a esclarecer as dúvidas daqueles que pretendem realizar voos com os seus drones, vamos explicar o que irão precisar, pelo menos até o regulamento ser aprovado.
Por enquanto, o que é preciso para voar com um drone?
Enquanto se aguarda por novidades do novo decreto-lei, os voos dos drones continuam a reger-se pelo regulamento lançado em janeiro pela ANAC. Isto significa que, ao contrário de algumas informações que têm sido vinculadas, o registo e seguro obrigatório para drones NÃO é uma obrigação legal, pelo menos por agora.
Até à aprovação do novo decreto-lei, caso queira voar com o seu drone, deve cumprir as regras impostas pela ANAC e fazer-se acompanhar das licenças necessárias para cada plano de voo. Antes de falar das licenças necessárias, recomendo a leitura do regulamento da ANAC sobre esta temática de forma a conhecerem todas as regras inerentes aos voos com este tipo de aeronaves.
Ao planear o seu voo, é importante saber que pode necessitar de dois tipos de licenças, uma junto da ANAC e outra junto da AAN, ambas com propósitos diferentes.
ANAC – Licença para operação de RPAS/Drone no espaço aéreo civil português
Ao planear um voo é importante analisar tudo o que pretendemos fazer naquela operação, planeando quais os lugares que queremos percorrer.
Para levantar voo com um drone, não é preciso obrigatoriamente uma licença da ANAC, no entanto, é necessário seguir algumas regras:
- Não voar acima dos limites de altitude estipulados (120 metros para zonas não reguladas pela ANAC ou valores mais baixos para áreas de voo limitado)
- Não voar à noite
- Não sobrevoar concentrações de pessoas (mais de 12)
- Não voar com drones com peso superior a 25 kg
- Não sobrevoar áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas
- Não sobrevoar zona de sinistros onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro
- Não realizar voos fora da linha de vista (não pode ficar atrás de edifícios, vegetação ou estruturas) ou a mais de 500 metros de distância.
Caso no seu plano de voo necessite de realizar uma operação que esteja prevista nas limitações de voo, é necessário pedir uma licença à ANAC para poder fazer esse tipo de voo.
Para saber se está numa zona não regulada pela ANAC, podendo voar até 120 metros de altitude, ou se a zona tem impostas limitações de altitude utilize a aplicação Voa na boa que dará todas às informações necessárias para o seu voo.
Nesta licença é necessário incluir a identificação do requerente da licença, a identificação do(s) piloto(s), as especificações do drone, o tipo de drone, as características técnicas do drone, os sistemas de estabilização redundante, o tipo de operação requerida, a identificação da área de operação e a análise de risco.
Para pedir esta licença, deve preencher o formulário (descarregar aqui) presente no site da Voa na Boa (iniciativa criada pela ANAC para promover o regulamento dos drones) e enviá-lo, com 12 dias de antecedência, por carta ou e-mail (preferencialmente) para os seguintes contactos:
- E-mail: drones@anac.pt
- Morada: Autoridade Nacional da Aviação Civil Rua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa – Portugal
A emissão desta declaração é gratuita.
Caso pretenda esclarecer alguma dúvida pode contactar telefonicamente para o número (+351) 212 842 226 ou visitar o website do Voa na Boa.
AAN – Licença de execução de levantamentos aéreos em território nacional
Caso um drone esteja equipado com câmara, tem de pedir sempre licença à AAN para levantar, mesmo que não pretenda fazer nenhuma captura de imagens. Esta é então uma licença obrigatória sempre que planeie utilizar o seu drone.
Tal como a anterior, sempre que pretender adquirir esta licença, deve preencher o formulário (descarregar aqui) da AAN e entregar presencialmente ou enviar por carta, fax ou email. Caso pretenda enviar por este último método, deve ter ativo no seu cartão de cidadão uma assinatura digital qualificada. O formulário deve então ser enviado para os seguintes contactos:
- E-mail: imagens.aereas@aan.pt
- Correio ou presencial: Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional Avenida da Força Aérea nº 1 2414‐506 Amadora
Para adquirir esta licença, vai necessitar de preencher o formulário com alguns dados. Na primeira parte, repete informação do formulário da ANAC, com a identificação do requerente, a informação do piloto, as especificações do drone, as características técnicas do drone, os sistemas de estabilização redundante, o tipo de operação requerida, a identificação da área de operação (área circular com raio, área poligonal ou percurso) e a análise de risco.
Já na segunda parte, destina-se aos dados sobre a captação de imagem onde é pedido o tipo de recolha, os equipamentos de recolha a utilizar, o propósito do trabalho e as autorizações de terceiros.
A emissão desta declaração, tal com a anterior, é gratuita.
Cuidados especiais com zonas de capitanias, monumentos, reservas naturais, etc
Além de cumprir as regras impostas pela ANAC para a operação de voo e da AAN para a captação de imagens, é igualmente necessário ter algum cuidado com áreas da responsabilidade de outras entidades, como é o exemplo da parte costeira, das reservas naturais, monumentos, entre outros. Neste caso, é essencial contactar as entidades gestoras de cada espaço e inquirir se permitem a captação de imagens.
Nestes casos, como não existe uma regra definida, a entidade pode cobrar uma taxa pela emissão da declaração.
Então e o registo obrigatório? Não é preciso?
Tal como referimos anteriormente, o projeto de decreto-lei que tem sido anunciado, ainda está numa fase de consulta pública, não estando ainda aprovado. Esta fase do processo alonga-se até dia 21 de julho, data limite para o envio do parecer público sobre este projeto, sendo depois as sugestões analisadas pelas entidades competentes. Apenas após a análise das sugestões e da implementação das possíveis alterações é que este projeto será entregue ao governo para aprovação. Após aprovação, o documento apenas entra em vigor passados 13 dias. Assim, qualquer alteração ao regulamento ainda deverá demorar algum tempo.
Não estando este decreto-lei aprovado, não é necessário a nenhum piloto registar o drone ou fazer um seguro de responsabilidade civil, pelo menos enquanto se aguardam mais novidades.
Aqueles que pretendem continuar a voar, devem-se reger pelas regras atualmente em vigor e que explicamos detalhadamente em cima.