Os criptoativos são uma realidade e nesse sentido são muitos que defendem a sua tributação. Na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), está definido um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano.
Isto significa que, em Portugal, as moedas digitais como é o caso da BitCoin vão passar a ter um regime fiscal próprio.
Orçamento do Estado: Para que serve e como é constituído?
Anualmente, o Governo submete para aprovação da Assembleia da República um documento onde prevê as despesas e receitas da Administração Central e da Segurança Social e um relatório com informação detalhada para toda a Administração Pública, para o ano seguinte, juntamente com outros documentos, que incluem também medidas de política concretas a executar.
Ao conjunto desses documentos (Lei, Mapas e Relatório) dá-se o nome de Orçamento do Estado. Tem três funções essenciais para a gestão do dinheiro público português, e são elas: política, económica e jurídica.
OE2023: Isenção de tributação para investimentos superiores a um ano
Na proposta do novo OE2023 são considerados criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”.
A proposta determina que beneficiam de isenção de tributação os ganhos obtidos pela alienação de criptoativos (que não constituam valores mobiliários) “quando resultem de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias”.
Porém, as mais-valias, geradas por criptoativos detidos por um prazo inferior a um ano serão tributadas a uma taxa liberatória de 28% ou à taxa que resulta da aplicação dos escalões de rendimento do IRS caso haja opção pelo englobamento.
O relatório que acompanha o OE2023 refere ainda que no que diz respeito ao património, a proposta orçamental prevê expressamente “a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos,” sujeitando-as a uma taxa de 4% (em linha com a aplicada na generalidade das operações financeiras), revela a Lusa.
Com esta medida, o Governo pretende conferir “segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia” e projetar “a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais”.
A proposta do OE2023 refere ainda que os contribuintes (particulares ou empresas), bem como os organismos e outras entidades sem personalidade jurídica, “que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a criptoativos.