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Se estiver em isolamento no dia das eleições como deve ir votar?

As eleições legislativas portuguesas de 2022 (também designadas eleições para a Assembleia da República) realizar-se-ão a 30 de janeiro de 2022 e constituirão a XV Legislatura da Assembleia da República.

Face à pandemia por COVID-19, o Governo decidiu que as pessoas em isolamento vão poder sair de casa para votar. Mas como podem ir votar em segurança?


Eleições: Hora recomendada para votar entre as 18 e as 19 horas (para isolados)

A diretora-geral da Saúde garantiu que a votação nas eleições legislativas antecipadas dos eleitores em isolamento devido à COVID-19 “é um ato seguro” e defendeu que a adoção de um horário específico de votação minimiza o contágio.

No entanto, apesar de ser considerado seguro, há algumas regras e recomendações a ter em conta. De acordo com o parecer da Direção-Geral da Saúde, que foi divulgado esta quinta-feira, todos os eleitores devem usar as máscaras FFP2 ou cirúrgicas (as máscaras sociais não servem para votar). O eleitor deve também usar uma caneta própria para preencher o boletim. Sempre que possível, as mãos devem ser desinfetadas.

A DGS recomenda também que os eleitores em isolamento ou infetados devem usar um transporte individual ou se desloquem a pé (caso seja possível) até ao local do ato eleitoral.

A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de segurança”, através do “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2” e “uso de transporte individual ou deslocação a pé”. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros

Relativamente à hora para votar, o Governo recomenda que o ato eleitoral destas pessoas aconteça entre as 18 e as 19 horas. Segundo a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, o Governo não pode impedir ninguém de ir votar à hora que quer.

A Procuradoria-Geral da República lembra, no entanto,  que incorrem na prática do crime de propagação de doença contagiosa. Um crime punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa.

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