Há mudanças nas regras contra a COVID-19! Com os números da pandemia a abrandarem em Portugal, pelo menos ao nível de novos infetados, há algumas mudanças que têm vindo a acontecer.
Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), a partir de agora as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias deixam de precisar de fazer testes de rastreio COVID nalguns contextos, como reuniões familiares e eventos culturais, desportivos ou cooperativos.
COVID-19: São vários os cenários em que deixa ser necessário fazer testes
A norma hoje atualizada pela DGS, indica que ficam também dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.
Apesar das alterações, nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
A norma da DGS refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da COVID-19 “em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2” e “em contactos de risco com caso confirmado”.
Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização, em doentes com critério de internamento, de testes para o vírus da gripe (vírus influenza A e B16) e vírus sincicial respiratório (crianças com menos de 2 anos de idade).