A Autoridade Espacial tem por missão regular, supervisionar e fiscalizar as atividades espaciais, sem prejuízo das atividades de fiscalização por parte de outras entidades no âmbito das respetivas atribuições e competências.
Enquanto não existe uma Autoridade Espacial, será a ANACOM a fiscalizar tudo o que se envia para o espaço.
A ANACOM assume, transitoriamente, as atribuições e competências da Autoridade Espacial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro. Nesse sentido, a ANACOM como Autoridade Espacial tem as seguintes atribuições:
Atribuições da Autoridade Espacial nas atividades espaciais
- Manter a segurança das atividades espaciais;
- Emitir certificados de qualificação prévia, atribuir licenças e proceder ao registo de objetos espaciais;
- Cooperar com as outras entidades nacionais e internacionais com competências relevantes para o setor espacial;
- Assegurar que não há discriminação no tratamento das entidades que desenvolvem atividades espaciais em circunstâncias análogas;
- Elaborar regulamentos e dar instruções sobre práticas a ser seguidas para cumprimento do disposto no presente decreto-lei;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes do presente decreto-lei;
- Instaurar e instruir processos contraordenacionais e, bem assim, aplicar as sanções previstas;
- Quaisquer outras que sejam previstas nos respetivos estatutos, aquando da sua criação.
A Autoridade Espacial deve também apreciar e decidir sobre quaisquer pedidos ou reclamações dos operadores, procurando resolver quaisquer litígios relacionados com as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 16/2019, entre entidades a elas sujeitas, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais.