Com a mudança de regras da COVID-19, os portugueses ficaram um pouco baralhados relativamente à utilização de máscara. É sabido que no exterior a máscara deixa de ser obrigatória, apesar das pessoas continuarem a usá-la. A DGS atualizou recentemente a norma onde são revelados os locais onde a máscara continua a ser obrigatória.
O uso de máscaras devido à pandemia de COVID-19 mantém-se em estabelecimentos e serviços de saúde, espaços comerciais e cabeleireiros ou barbeiros, segundo normas divulgadas na sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara permanece obrigatório nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.
A DGS refere também que é obrigatório o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2. Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontece nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.
Relativamente a instituições de culto e religiosas, a DGS refere uma série de recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.
Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.
Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de “máscara facial durante a celebração” e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.
Em resumo: locais onde é obrigatório usar máscara
- Lares (estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio)
- Hospitais
- Unidades de saúde
- Estádios de futebol
- Salas de cinema
- Lojas e comércio (se for maior que 400 m2)
- Nos espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400 m2. Inclui centros comerciais, hipermercados e supermercados, mas deixa de fora lojas mais pequenas como minimercados, mercearias e frutarias.
- Lojas de cidadão