SMS dispensa autorização judicial…
para valer como prova!
Um acórdão de juízes desembargadores de Coimbra considerou que uso de SMS não necessita da tradicional autorização judicial exigida para as escutas telefónicas e para intercepção de e-mail, noticia hoje o Público. A decisão dos juízes não é pacífica, mas começou a formar jurisprudência, depois de o colectivo de juízes ter considerado válido o uso de SMS como prova (e sem a autorização judicial) num julgamento de um alegado traficante de droga, que acabou com uma sentença de seis anos e meio de prisão.
Durante a investigação, a PJ acedeu aos cartões telefónicos do arguido e terá deparado com SMS que davam conta da chegada de um grande carregamento de cocaína.




















