Garantia dos produtos passa de dois para três anos a partir de hoje
Em outubro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE).
Em destaque está o alargamento do período de garantia para bens móveis. A garantia passa de dois para três anos. As alterações entraram em vigor às 0h de 1 de janeiro de 2022.
A partir do hoje vai ser possível ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra. Essa é a principal novidade no Decreto-Lei n.º 84/2021 que foi publicado em outubro de 2021.
As regras incluem também aos bens que são vendidos em segunda-mão ou recondicionados (mas apenas por profissionais). A lei abrange os bens que são adquiridos em lojas físicas assim como nas plataformas online. A garantia pode ser reduzida caso haja acordo mútuo.
Em caso de falta de conformidade dos bens imóveis, alarga-se o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos, mantendo-se o atual prazo de 5 anos quanto às restantes faltas de conformidade.
Um imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.
Pretendendo contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos, o decreto-lei estabelece o dever de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem em mercado, de acordo com determinados requisitos, e ainda, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, o dever de o profissional prestar, durante o mesmo período de tempo, um serviço de assistência pós-venda.
Consumidores mais protegidos na compra de produtos, conteúdos e serviços digitais
A partir de hoje, dia 1 de janeiro de 2022, os consumidores estarão, sem dúvida, mais protegidos ao comprarem bens, conteúdos e serviços digitais.
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Tudo bem – desde que o pessoal não pense que o preço de um produto é igual com garantia de 1 ano (EUA), 2 anos (Europa até agora) ou 3 anos (a partir de agora).
Não pensem é que a extensão da garantia é à borla para o consumidor.
É uma obrigatoriedade e se as empresas pretenderam cobrar mais, está nas mãos dos consumidores comprarem essa ou outra marca, mas aconselho a ler o decreto.
vai ser obrigatório para todas as marcas, portanto todas vão aumentar os preços.
Exato, dou como exemplo o meu xiaomi Mi11 Lite 5G NE com 256GB custou-me 300 libras com seguro e 1 ano de garantia extendida, e em PT nem faço ideia do preço mas deve de ser bem mais.
é mais barato.
Muito mais barato em pt
Escolhe a loja. É ligeiramente mais caro cá, à taxa de conversão actual €/Libra. Ao preço anunciado há que acrescentar o seguro e a extensão de garantia.
Faltou o link: https://www.kuantokusta.pt/comunicacoes/Telemoveis-Smartphones/Smartphones/Xiaomi-11-Lite-5G-NE-6-55-Dual-SIM-8GB-256GB-Blue-Desbloqueado-p-2-942169?queryID=4f9dad832f5b412498d0bae02412a033&sort=1
“dever de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem ” WTF ? Estes tipo pensam só em gigantes tipo Apple quando fazem as leis ….
Que mau exemplo foste buscar, a apple se um botão de power estiver avariado manda-te comprar um smartphone novo.
Sim eu sei . São o alvo destas medidas. Nem pensam no mal que podem fazer a outros pequenos fabricantes por exemplo de torradeiras ou assim.
De qualquer modo esperar que que os Chineses e outros cumpram não me parece exequivel com a quantidade de modelos de electrónica por exemplo . É pesquisar por telemóveis de 2012 e imaginar os custos de exigir que haja baterias, ecrãs , etc para todos os modelos da altura
Finalmente 3 anos de garantia, deviam era ser 10 anos isso é que era.
Para quê? Para pagares 3x mais pelo valor (já exagerado) por cada produto ? No thx.
E que tal por a massa cinzenta a trabalhar, talvez chegues lá e vejas a vantagem de ter mais tempo de garantia.
Antes isso do que pagar na mesma por um produto 3x mais caro e não ter garantia de que funcione muito tempo
Devia ser como na antiga URSS, aquilo era péssimo de uma forma geral, mas tinham uma coisa boa: os produtos como frigoríficos e outros tinham de durar pelo menos 25 anos!
Com acesso a recursos limitados não fazia sentido na URSS fazer electrodomésticos e outros que não fossem duráveis… logo eles arranjavam maneira de fazer o melhor produto que fosse tecnicamente possível.
Esse 3º ano de garantia é muito fácil de descartar, pois obriga a que o consumidor faça prova que a desconformidade já existia no bem aquando da compra.
isso não corresponde há verdade, o consumidor só tem que entregar para reparacão, a responsabilidade é do comerciante.
Vai ler o DL para perceberes que eles se podem descartar
Nos 2 primeiros anos, assume-se que a desconformidade já existia. Mas no 3º ano cabe ao consumidor efetuar prova de que essa desconformidade já existia. E provam como?
Recurso a técnico especializado.
Provavelmente sairá mais caro que comprar novo em muitos casos.
Se for um defeito vai sempre ser de fabrico
Tens que provar que a desconformidade já existia, lê o DL.
Alguém pode explicar melhor esta parte do decreto:
“Prevê-se a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem que se manifeste num prazo de três anos e que se considera existente à data da entrega do bem se manifestada durante os primeiros dois.”
E ainda:
“Ao contrário do previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que não estabelecia qualquer hierarquia de direitos em caso de não conformidade dos bens – reconhecendo ao consumidor um direito de escolha entre a reparação do bem, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato – o presente decreto-lei incorpora a solução da Diretiva que aqui se transpõe, a qual prevê os mesmos direitos, embora submetendo-os a diferentes patamares de precedência.”
Devia ser de 5 anos.
LoL!
A verdade é que há fabricantes que oferecem garantia de 5 anos. Um exemplo bem conhecido é o dos cartões de memória, que muitas vezes têm garantia vitalícia…
Embora na maioria dos casos não compense, porque terás de enviar o produto para a China e pagar uma fortuna em portes.
Pelo menos 25 anos. Se na URSS conseguiam, hoje em dia seria ainda mais fácil. Amigo do ambiente. E as pessoas provavelmente conseguiam recuperar o investimento.
Á uns anos atrás, os produtos tinham muita qualidade. Em Portugal já fomos grandes, mas agora tudo é descartável. Por isso é que o lixo eletrónico se acumula da forma que vemos no dia a dia. Só não percebe quem não quer.
Há uns anos atrás alguns produtos só estavam acessiveis a meia dúzia de previlegiados, mas agora todos podem ter tudo, é o trade-off.
Não é só por aí, obsolescência programada é uma realidade cada vez superior e menor QC nos processos de fabrico também é uma realidade de forma propositada para diminuir custos, aumentar lucros e aumentar procura por trocas devido a avarias após findo o período de garantia.
Hoje em dia tudo é descartável.
Eu já apanhei uma caixa externa USB em que tinha o selo do QC, e não funcionava. Fui ver e o controlador não estava bem soldado. Uns pingos de solda e voilá. Ou seja, está um chinês qualquer a colar autocolantes QC para inglês ver.
Eu acho bem para fazer as empresas ter produtos de qualidade, há uns anos maquinas da Miele duravam anos e anos, tenho uma em casa que ja tem mais de 15 anos, outra compramos recente ja foi, durou 3 anos… a verdade é que agora só se faz lixo para os consumidores tarem sempre a comprar…
E quanto custou essa máquina há 15 anos atrás, e quanto custou esta, tendo em conta a inflação?
Não percebeste onde ele quis chegar, o problema não está no custo do artigo, mas sim na qualidade dos materiais usados é isso que faz a diferença.
Muitas vezes os comerciantes fazem distinção entre o uso profissional e pessoal dos bens . Há alguma legislação neste sentido ? Ou aplicam se sempre os 3 anos para coisas móveis ?
O DL em concreto só se aplica ao consumidor final, não profissional. Para uso profissional é regulado pelo Código Civil que estabelece 6 meses de garantia, no entanto é praxe dar 1 ano de garantia para uso profissional. Podem haver comerciantes que não façam essa distinção mas por norma fazem.
Os 3 anos tudo ok, mas os 10 anos de disponibilidade de peças, isso parece-me meio suicida e com interesses obscuros por detrás, talvez para beneficiar mega corporações.
https://www.jn.pt/mundo/novas-regras-para-conteudos-digitais-e-venda-de-bens-online-em-vigor-na-ue-14457512.html..ou seja os tais 3 anos nao sera tácito ou para tudo!!!