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Filhos no IRS: Tudo o que precisa de saber para este ano

Quando se aproximam as datas para entrega do IRS é normal existiram também algumas dúvidas. No caso dos filhos, a questão que se coloca é se estes também fazem parte do IRS. A resposta é obviamente sim, até porque é obrigatório declarar o número de dependentes.


Como temos vindo a revelar, este ano existem algumas novidades no que diz respeito ao IRS. Primeiro todos os contribuintes têm de o entregar através da Internet e finalmente o portal abandonou a problemática applet Java, apresentando agora uma interface mais limpa e puramente em HTML (com Javascript) – saber mais aqui.

Filhos no IRS, o que fazer…

Como cidadãos, até porque têm um cartão de cidadão que é atribuído à nascença onde consta o NIF – Número de Identificação Fiscal (que é atribuído automaticamente), os filhos devem também fazer parte do IRS.

Como obter senha de acesso ao Portal das Finanças?

Para fazerem parte do IRS, os filhos devem ter as credenciais de acesso ao IRS. A senha pode ser solicitada via portal, neste formulário. Depois não se esqueçam de validar as despesas.

Após o preenchimento e envio do formulário com os seus dados pessoais, ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio fiscal. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a receção da senha não será inferior a 5 dias úteis.

IRS do filho agregado ao dos pais

O IRS dos filhos menores de idade está sempre agregado ao dos pais. A partir dos 18 anos o filho pode ter a sua própria declaração de IRS, mas, para isso, terá de apresentar rendimentos acima de 7.798 euros (14 meses de salário mínimo). A associação dos filhos no IRS dos pais é feito na zona onde é necessário indicar o número de dependentes e os respectivos NIF.

E as despesas do menor?

Depois de indicado o NIF o processo é automático, desde que as faturas estejam validadas no e-fatura. O NIF do menor é importante sobretudo para despesas de educação e de saúde. No caso de outras despesas gerais estas podem entrar nas despesas dos pais que podem deduzir 35% dos gastos até 250 € (por cada elemento do casal) para terem benefício.

Pais separados

De acordo com as regras, um dependente não pode fazer parte de mais do que um agregado familiar. Nesse sentido, se a guarda da criança estiver do lado da mãe ou do pai, este deve indicar a criança como sua dependente e associar as respetivas despesas.

Se os pais tiverem guarda conjunta, os filhos devem ser declarados na declaração da morada associada ao número de contribuinte. Cada um dos pais tem direito a metade das deduções.

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