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Finanças: Dicas para quem vai iniciar a atividade (1)

Recebeu uma proposta de trabalho e disseram-lhe que tem de começar a passar faturas? Não se assuste, pois todo o processo é simples e até é digital. Para começar só tem de iniciar atividade e depois saber preencher a respetiva fatura/recibo.

Hoje vamos ensinar-lhe como abrir atividade, diretamente do Portal das Finanças, assim como mostrar como podem emitir uma fatura/recibo.


Antes de começar a trabalhar o contribuinte deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças. Para isso deve aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e depois aceder a Serviços > Atividade

No final dessa página vão encontrar a secção INÍCIO DE ATIVIDADE. Das várias opções devem escolher Entregar Declaração.

Em seguida basta que carreguem em Entrega de Declaração de Início de Actividade.

Em seguida devem preencher todos os dados solicitados. De referir que parte dos dados já se encontram preenchidos. No separador Est. Estável/ Sujeito Passivo devem indicar qual o Tipo de Sujeito Passivo.

Dentro do separador Código CAE/CIRS devem indicar o CAE – Classificação das Actividades Económicas Portuguesa por Ramos de Actividade (que podem encontrar aqui)

Dentro do separador Actividade Exercida preenchem a Data do Início da Actividade, no campo IVA indiquem o volume de Negócio (Euro) e por fim, na secção do IRS indiquem o valor anual dos Rendimentos Estimados.

No geral são estes os campos necessários para dar início a uma atividade, ou seja, o serviço que vai desenvolver, a data prevista para o seu início, o montante que espera receber até ao final do ano e o seu IBAN (o IBAN é preenchido no campo Oper/Op.IVA/Reemb.) Relativamente ao tipo de contabilidade, tal informação deve ser preenchida dentro do separador Contabilidade. Para este exemplo consideramos que “Não possui contabilidade organizada”.

Num próximo artigo vamos ensinar como podem preencher uma fatura/recibo. Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que nós tentamos ajudar.

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