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Criminoso sexual pede à Noruega que declare que o acesso às redes sociais é um direito

Um criminoso sexual condenado está a pedir ao Supremo Tribunal da Noruega que declare que o acesso às redes sociais é um direito humano.


O caso foi apresentado ao Supremo Tribunal da Noruega na quinta-feira, e envolve um homem condenado a 13 meses de prisão e proibido de utilizar o Snapchat durante dois anos, por molestar um menor e utilizar a aplicação de mensagens Snapchat para se relacionar com jovens rapazes.

Embora proíba a exploração sexual de crianças na aplicação, o Snapchat, que permite aos utilizadores enviar e receber mensagens que desaparecem quando são lidas, autoriza que as contas sejam criadas de forma anónima.

Só no segundo semestre de 2023, a rede social desativou 343.865 contas ligadas à exploração sexual infantil, e só na Noruega sancionou 879 contas.

Os advogados do infrator argumentam que a privação da sua conta é ilegal ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

O caso levanta questões importantes sobre até que ponto o Estado pode restringir o acesso às plataformas de redes sociais, que são ferramentas importantes para exercer o direito à liberdade de expressão e manter ligações sociais.

Defendeu John Christian Elden, advogado do infrator não identificado.

De acordo com a Associated Press, um recurso de novembro de 2023 contra a proibição falhou, com o estado a argumentar com sucesso que era “proporcionalmente medido em relação ao fato de que o réu usou o Snapchat para explorar crianças sexualmente”.

O Tribunal de Recurso acrescentou, depois, que o arguido ainda tinha o direito de utilizar outras redes sociais.

Se o Supremo Tribunal também mantiver a decisão, o infrator poderá tentar recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A decisão do tribunal norueguês será emitida nas próximas semanas.

 

 

Noruega já havia sido confrontada com a Convenção Europeia

Anders Behring Breivik, que assassinou 77 pessoas em 2011, perdeu, em fevereiro, um recurso em tribunal que argumentava que o facto de ter sido mantido em isolamento enquanto cumpria a sua pena de prisão constituía um castigo desumano ao abrigo da CEDH.

Os signatários da convenção comprometem-se a respeitar 18 artigos que garantem aos cidadãos direitos como a vida, a liberdade e a liberdade de expressão. A Noruega foi o segundo país a ratificar a convenção, em 1952, depois do Reino Unido.

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