Por estes dias circulou no Facebook uma publicação que “levar a música demasiado alta no carro” é punido em Espanha com “multa até 3 mil euros”. A notícia é verdadeira e já foi inclusive validada pelo Polígrafo.
E em Portugal, será que tal andar com a música em alto volume também é punível por lei?
De acordo com o disposto no Artigo 80.º(Poluição sonora) do Código da Estrada é referido que…
- 1 – A condução de veículos e as operações de carga e descarga devem fazer-se de modo a evitar ruídos incómodos.
- 2 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos limites máximos fixados em diploma próprio.
- 3 – No uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo é proibido superar os limites sonoros máximos fixados em diploma próprio.
- 4 – As condições de utilização de dispositivos de alarme sonoro antifurto em veículos podem ser fixadas em regulamento.
- 5 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
- 6 – Quem infringir o disposto nos n.os 2 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outro diploma legal.
Relativamente ao tema do artigo, tal como é referido, “no uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo é proibido superar os limites sonoros máximos fixados em diploma próprio”.
“Quem infringir” essa proibição “é sancionado com coima de 60 a 300 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outro diploma legal”.
Segundo o Polígrafo, esses limites sonoros máximos estão fixados no Regulamento Geral do Ruído, cujo âmbito incide sobre “infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos”, entre diversas “atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”.