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Vidros escurecidos no carro? Atenção às regras em Portugal

Ter vidros escurecidos no seu veículo tem vantagens e também desvantagens. Se há carros que de fábrica já vêm com vidros escurecidos, há outros em que é o proprietário que manda fazer numa loja especializada. Mas conhece as regras em vigor em Portugal relativamente aos vidros escurecidos?


As vantagens de ter vidros escurecidos são várias…

De acordo com o Automóvel Clube de Portugal (ACP), em Portugal é legal ter vidros escurecidos no veículo, uma vez que está previsto na lei. E todos os vidros podem ser escurecidos. No entanto, há regras que têm de ser seguidas. A alteração tem de ser aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a empresa que faz a alteração dos vidros tem de ter um Certificado de aplicação.

As películas para vidros escurecidos têm de passar por uma lista de testes de ensaio:

As vantagens de ter vidros escurecidos são várias. Destaque para uma proteção do interior do veículo dos raios solares, maior poupança de combustível (os vidros escurecidos permitem ainda que o habitáculo não alcance temperaturas tão elevadas, em dias de maior calor. Por esse motivo, o condutor usará menos o ar condicionado, poupando mais combustível), mais segurança, mais resistência, etc.

Para se escurecer os vidros do carro, usa-se normalmente uma película de laminação de vidros.

Afixação de Películas Coloridas

Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

  • de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
  • correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
  • correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.

Procedimentos

Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.

Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária efetuada nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B (a ficha de aprovação em inspeção extraordinária só é válida por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio).

  • Taxa: € 150,00
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