Ter vidros escurecidos no seu veículo tem vantagens e também desvantagens. Se há carros que de fábrica já vêm com vidros escurecidos, há outros em que é o proprietário que manda fazer numa loja especializada. Mas conhece as regras em vigor em Portugal relativamente aos vidros escurecidos?
As vantagens de ter vidros escurecidos são várias…
De acordo com o Automóvel Clube de Portugal (ACP), em Portugal é legal ter vidros escurecidos no veículo, uma vez que está previsto na lei. E todos os vidros podem ser escurecidos. No entanto, há regras que têm de ser seguidas. A alteração tem de ser aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a empresa que faz a alteração dos vidros tem de ter um Certificado de aplicação.
As películas para vidros escurecidos têm de passar por uma lista de testes de ensaio:
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- a) As amostras de vidro com película fixada do lado interior devem sujeitar-se ao ensaio de fragmentação e ao de resistência ao fogo.
- b) Deve efetuar-se um ensaio de medição relativo ao fator de transmissão entre os ensaios a efetuar nas amostras de vidro. Só assim é determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional.
As vantagens de ter vidros escurecidos são várias. Destaque para uma proteção do interior do veículo dos raios solares, maior poupança de combustível (os vidros escurecidos permitem ainda que o habitáculo não alcance temperaturas tão elevadas, em dias de maior calor. Por esse motivo, o condutor usará menos o ar condicionado, poupando mais combustível), mais segurança, mais resistência, etc.
Para se escurecer os vidros do carro, usa-se normalmente uma película de laminação de vidros.
Afixação de Películas Coloridas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.
Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:
- de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
- correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
- correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.
Procedimentos
Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária efetuada nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B (a ficha de aprovação em inspeção extraordinária só é válida por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio).
- Taxa: € 150,00