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Veículos elétricos: Comercializadores de energia têm de comunicar preços

Os Comercializadores de energia têm de comunicar preços. Segundo uma diretiva recentemente publicada em Diário da República, tal ação tem de ser feita até final de março para reportar ao regulador os preços das ofertas comerciais que praticam ou preveem praticar.

O primeiro reporte deve ser feito “30 dias, após a entrada em vigor” da diretiva, que é na terça-feira, ou seja, até final de março.


CEME têm de reportar preços da energia à ERSE até final de março

Segundo uma diretiva publicada em Diário da República, sobre os procedimentos para reporte dos preços das ofertas comerciais e dos preços médios faturados na rede de mobilidade elétrica, é referido que os CEME têm de reportar preços à ERSE até final de março.

Já relativamente aos preços das ofertas comerciais dos operadores de ponto de carregamento (OPC), a informação deve ser disponibilizada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) à ERSE até 15 de março de cada ano, lê-se no documento assinado pelo presidente do regulador da energia, Pedro Verdelho.

No caso do primeiro reporte, a EGME tem 30 dias após a entrada em vigor da diretiva para o envio daquela informação.

Por fim, a informação dos preços médios faturados aos utilizadores do veículo elétrico deve ser comunicada à ERSE com periodicidade trimestral, no prazo de 30 dias após o fim do trimestre de reporte (no caso do primeiro reporte, têm 30 dias após o fecho do 1.º trimestre).

O Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado em 2019 e alterado em 2021, determina que os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica devem enviar à ERSE informação discriminada sobre os preços de referência que se propõem praticar, bem como sobre os preços praticados relativos aos carregamentos e outros serviços.

Os procedimentos foram aprovados após um período de consulta de interessados, que decorreu entre 22 de setembro e 07 de dezembro do ano passado.

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