Está a pensar comprar um veículo elétrico? Foi hoje publicado o despacho que lisa legislar a Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020). Neste segmento incluem-se os carros elétricos, bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga.
Se está a pensar candidatar-se aos apoios do Estado para aquisição de um veículo elétrico então fique a saber o que tem de fazer e qual o valor dos incentivos.
Foi hoje publicado o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020). Pode aceder ao despacho aqui.
Formulário de candidatura
Hoje foi também disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo que se encontra disponível aqui. Após submissão as candidaturas ficam a aguardar validação. Depois de ser validada a candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.
Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação disponível no site do Fundo Ambiente e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura.
Valores dos incentivos para comprar um veículo elétrico
Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais:
De relembrar que deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€. Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
Relativos ao veículo elétrico
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros, bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Toda a informação aqui.