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Tirou a carta antes de 2008? A data de validade no documento pode estar errada!

Se tirou a carta de condução antes de 2008, é provável que tenha no seu bolso um documento com uma “armadilha” legal. O alerta foi dado por um vídeo viral no TikTok, que chamou a atenção para o facto de muitos condutores estarem a circular com a carta fora do prazo, mesmo que o documento físico diga o contrário.


Muitos condutores que obtiveram a carta de condução antes de 2008 têm impressa, no verso da carta, a indicação de que a primeira renovação apenas deve ser feita aos 65 anos. No entanto, as regras mudaram radicalmente em janeiro desse ano.

Segundo o autor do vídeo que está a circular nas redes sociais, esses condutores devem, na verdade, renovar o título aos 50 anos e, de acordo com o Polígrafo, o criador de conteúdo tem razão.

@davidgorib #acidente #multas #multasdetransito ♬ som original – David Ribeiro

O que diz a lei e o IMT?

De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a regra é clara: condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B (ligeiros), BE, ciclomotores e tratores agrícolas que tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013, onde se incluem os mencionados pelo vídeo, têm de revalidar o título, pela primeira vez, aos 50 anos.

Esta alteração deve-se ao Decreto-Lei n.º 45/2005, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2008. A partir dessa data, estabeleceu-se um novo calendário de renovações obrigatórias:

Motivo da confusão no documento físico

A discrepância foi inclusivamente reconhecida pelo Governo no Decreto-Lei n.º 138/2012. Na altura, admitiu-se que a validade inscrita no documento físico poderia não coincidir com a validade legal.

Ou seja, para o Estado, o que conta é a lei e não o que está impresso na carta de condução.

Se ignorar esta regra e esperar pelos 65 anos (como indica o documento), poderá estar a conduzir com o título caducado, o que resulta em multas pesadas e na necessidade de realizar exames práticos se deixar passar demasiado tempo.

Verifique a sua carta de condução!

Assim sendo, se tirou a carta antes de 2008, não se guie pela data no verso do documento.

Por sua vez, verifique a sua idade e, se já atingiu os 50 anos, garanta que o processo de renovação foi efetuado.

Conforme informámos anteriormente, a plataforma “A Minha Carta de Condução” permite a consulta da validade das categorias averbadas na sua carta de condução e indica o momento a partir do qual deve proceder à revalidação.

Como renovar a carta de condução sem sair de casa

O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução, sendo responsável por um processo que já não exige filas intermináveis.

Através do portal IMT Online, é possível tratar de tudo em poucos minutos, além de assegurar um desconto de 10% em comparação com o balcão físico.

Antes de começar, verifique se precisa de atestado médico. Para a maioria dos condutores, o atestado médico só é necessário a partir dos 60 anos.

No entanto, se for preciso, o médico deve enviá-lo eletronicamente para o IMT e deve confirmar que foi submetido antes de iniciar o processo online.

Depois, tenha o Cartão de Cidadão por perto (e os códigos PIN ou a Chave Móvel Digital ativa).

Após verificar a necessidade de atestado médico e garantir a sua submissão, aceda ao Portal IMT Online.

Depois, clique em “Efetuar Registo” (se for a primeira vez) ou faça login diretamente.

Uma vez dentro da área pessoal, selecione “Condutores“, no menu lateral esquerdo, e aceda a “Pedido de Carta de Condução“. Aí, selecione a pretensão: “Revalidação“.

Após confirmar os dados, nomeadamente a morada (para onde a carta será enviada), e selecionar as categorias, o portal vai gerar uma Referência Multibanco.

O custo online é de 27,00 euros (até aos 70 anos), e o processo entra em tratamento assim que o pagamento for confirmado.

Para verificar o estado do processo, pode aceder ao Portal a qualquer momento, n’”Os Meus Pedidos“. A nova carta deverá chegar, por correio registado, num prazo médio de 10 a 15 dias úteis.

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