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Táxis: há 500 mil euros para descarbonização e digitalização

O aviso público de candidaturas para o apoio à Descarbonização e Digitalização do Setor do Táxi referente a 2024, no valor inicial de 500 mil euros, foi lançado. O objetivo é promover a substituição de veículos antigos por veículos mais eficientes e sustentáveis.


A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, disse, numa declaração à Lusa, que o montante da dotação financeira inicial do aviso, «pode ser reforçado tendo em conta a procura efetiva e a disponibilidade do Fundo de Transportes».

A partir de 30 de abril «e até às 18h00 do dia 31 de outubro, as candidaturas serão todas bem-vindas. Este ano vamos lançar um mês antes este aviso, em relação ao anterior Governo, na expectativa de dar mais tempo ao mercado para reagir, fruto de uma adesão muito expressiva em 2023. E vamos iniciar esta dotação inicial com o dobro da verba que foi emitido no ano passado», disse.

Principais regras para candidatura a apoio para Táxis

Este aviso fixa os tipos de ação a que se pode apresentar candidaturas e estabelece as condições para a sua admissão, prazos, método de seleção e regras gerais de apoio, das quais se destacam:
1. A dotação financeira inicial do aviso é de 500 mil euros. Este montante pode ser reforçado com base na procura efetiva verificada e na disponibilidade orçamental do Fundo de Transportes;
2. Apoio à Compra de Táxis Elétricos:
  • Para veículos comprados a partir de 1 de janeiro de 2024, há um apoio de 5 000 euros por unidade.
3) Apoio por Carro:
  • O apoio por veículo será de 7 500 euros caso com a compra de um veículo elétrico seja abatido um automóvel com mais de 10 anos;
  • Se o veículo abatido tiver mais de 12 anos, o apoio será de 10 000 euros.

4) Incentivos para Equipamentos de Carregamento:
  • Os candidatos podem receber até 1 000 euros por candidatura para comparticipar, a 100%, na compra de equipamentos para carregamento de carros elétricos.
5) Digitalização e Ferramentas Eletrónicas:
  • Na área de digitalização, serão comparticipadas até 50%, no valor de até 5 000 euros, as compras de:
    • Taxímetros
    • Impressoras para faturas
    • Aplicações eletrónicas para carregamento
    • Dispositivos para emitir ou enviar faturas por e-mail.

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