Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível… mas em breve pode deixar de ser necessário.
Selo do seguro continua a ser obrigatório! Multa pode ir aos 250 euros…
Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas. A via digital veio também simplificar muitos procedimentos e as dúvidas sobre quais os selos a ter no para-brisas são mais que muitas.
Por agora o seguro no vidro do carro continua a ser obrigatório, mas o IL propõe fim de selo “inútil”. O partido entende que é fácil saber se o carro tem ou não seguro, e o selo é “apenas inútil”.
Em declarações à TSF, o deputado Carlos Guimarães Pinto explica que o objetivo é descomplicar a vida aos cidadãos, “que se veem confrontados com contraordenações e multas”. De acordo com a lei atual, os condutores podem ser multados entre os 125 e os 250 euros caso não tenham o selo do seguro no vidro do automóvel.
“O que acontece hoje é que se o papel não estiver lá, mesmo que a pessoa tenha o papel dentro do carro, comprovando que tem seguro do carro, ainda assim, as pessoas acabam por ser multadas. Não é multada por não ter seguro, é apenas multada por não ter o papel colado no para-brisas”, argumenta.
Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.
No texto da proposta, entregue nos serviços do Parlamento, o partido defende que não existe justificação para que “o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.