Nos últimos tempos voltou-se a falar bastante dos radares de velocidade. Primeiro porque foram instalados mais no nosso país e depois porque os últimos dados indicam número de veículos em excesso de velocidade reduziu 80%. O que pode acontecer se exceder os limites?
Se ultrapassar a velocidade permitida pode estar sujeito a várias ações…
Atualmente quem circula nas estradas portuguesas pode ser “apanhado” por radares de velocidade instantânea ou velocidade média. No caso de infringir as velocidades máximas, o condutor está sujeito a uma coima/multa. O valor da coima pode variar, dependendo da gravidade da infração e do limite de velocidade excedido.
Além da coima/multa, se exceder os limites de velocidade pode também perder pontos na carta de condução.
O excesso do limite máximo de velocidade que configure uma contraordenação grave ou muito grave é passível ainda da aplicação acessória de inibição de conduzir, o que significa que fica impedido de conduzir durante um determinado período.
Refere o ACP que, além das sanções mencionadas, que condicionam os condutores, estes podem ser obrigados a frequentar ações de sensibilização ou cursos de educação em segurança rodoviária como parte da penalização. Caso o condutor atinja os 5 ou 4 pontos na carta de condução, terá de efetuar obrigatoriamente um curso de 16h de segurança rodoviária.