Os radares de velocidade têm como principal objetivo a diminuição da sinistralidade. Como parece natural, travando antes do radar e reduzindo a velocidade, não haverá motivo para multa… mas em Espanha não é bem assim.
Radares de velocidade: radares em cascata e radares de secção
A Direção-Geral de Trânsito (DGT) de Espanha tem no terreno vários tipos de controlos de velocidade. Segundo noticias recentes publicadas em Espanha, quando os condutores travam antes do radar, para não serem apanhados acima da velocidade permitida, isso não significa que já não tenham cometido uma infração. Isto porque em Espanha a DGT usa radares em cascata e os radares de secção.
O sistema conhecido como “radares em cascata” consiste em colocar um cinemómetro móvel (radar móvel) após o radar fixo para detetar a velocidade dos infratores. Sempre que um condutor tentar “enganar” o radar fixo, o radar móvel tratará de registar a velocidade para depois aplicar uma multa ao infrator.
Os radares móveis têm uma margem de erro de 7 km/h em estradas cuja velocidade máxima é inferior a 100 km/h. Portanto, o radar registará uma infração a partir de 58 km/h, numa zona limitada a 50 km/h. Caso a velocidade máxima exceda 100 km/h, será aplicada uma margem de 7%. Assim, todos os carros que andem a mais de 117,7 km / h, numa estrada com limite de 110 km/h receberão também a respetiva multa.
Relativamente aos radares de secção, estes permitem registar a velocidade média de um condutor. Estes radares calculam se, em média, os veículos andaram mais depressa do que o permitido num determinado trajeto.
Ao contrário dos radares fixos e móveis, os de velocidade média não indicam a velocidade instantânea dos veículos, mas antes calculam se os mesmos andaram mais depressa do que o permitido entre dois pontos de um determinado trajeto. Além de existirem em Espanha, este tipo de radares também já são usados em Portugal desde 2021.