O novo ano já chegou e com ele certamente algumas mudanças. Se está a pensar trocar de carro e colocar o atual à venda então há algumas coisas que deve saber.
Sabia que se colocar um papel com informações do veículo e o deixar num parque de estacionamento está sujeito a uma multa?
Ver carros com papeis colados a dizer “Vende-se” ou “Procuro outro dono” é algo comum em Portugal. A informação por si só não dá multa, mas depende do local onde o veículo esteja estacionado. Além disso, o facto de o papel apenas ter indicações do veículo e contacto também o responsável pode ser alvo de multa.
Segundo o Código da Estrada, artigo 71º – Estacionamento proibido…
- Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
- a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
- b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando não estejam em serviço, salvas as exceções previstas em regulamentos locais;
- c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque, zona ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente afeto nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
- d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Tendo em conta o que diz o Código da Estrada, o condutor apenas pode ser multado se o carro estiver num parque ou zona de estacionamento. Fora destes locais não é considerada uma infração
Quais as coimas para quem estacionar o carro onde não deve?
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:
- a) (euro) 30 a (euro) 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);
- b) (euro) 60 a (euro) 300, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c).