Já se tinha questionado sobre quanto tempo poderá um carro ficar estacionado no mesmo local da via pública? O estacionamento abusivo está previsto no Código da Estrada e dá direito a coimas. Saiba mais sobre este assunto.
Segundo refere uma publicação da Comando Territorial da GNR da Guarda, um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por um tempo superior a 30 dias entra em estacionamento abusivo. Se tal acontecer num local perto da sua residência ou perto do seu local de trabalho, saiba que pode informar as autoridades para este facto.
O estacionamento abusivo está previsto no Código da Estrada e dá direito a coimas, caso esteja em incumprimento. Só que além da regra mais básica de ficar estacionado durante 30 dias no mesmo local da via pública, existem outros tipos de estacionamento que entram em incumprimento.
A saber:
- Ter o veículo estacionado em zona de estacionamento paga (parquímetro) e exceder em 2 horas o tempo regulamentar
- Ter o veículo em parque pago e não regularizar o estacionamento ao final de 5 dias.
- Quando se tratar de um veículo com publicidade, reboque ou semi-reboque e viaturas industriais, estacionados na via pública, ininterruptamente, por tempo superior a 72 horas, ou em parque de estacionamento isento de pagamento, por tempo superior a 30 dias.
- Se existir um veículo com sinais de abandono ou impossibilidade de sair do local pelos seus próprios meios não pode permanecer no mesmo local na via pública por um tempo superior a 48 horas ou no caso de estar num parque de estacionamento livre de pagamento, o prazo sobe para os 30 dias.
- Promover a venda de um veículo com um papel no seu interior, por exemplo, na via pública ou num parque de estacionamento livre de pagamento.
- Ter um veículo num local que dificulte ou não permita o acesso à propriedade de alguém.
- Ter um veículo estacionado sem as chapas de identificação da matrícula.