Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de outubro, tal como referimos aqui. No entanto, há um site que lhe diz logo qual a classe de um veículo para efeitos de portagens.
Em Portugal, as classes de veículos para efeitos de portagens nas autoestradas são as seguintes:
- Classe 1: Motociclos e veículos ligeiros de passageiros.
- Classe 2: Veículos de duas eixos com altura superior a 1,1 metros na primeira roda e peso bruto até 3.500 kg.
- Classe 3: Veículos de três eixos.
- Classe 4: Veículos com quatro ou mais eixos.
Uma forma mais fácil para saber de imediato a classe do seu veículo é acedendo à ferramenta da Via Verde aqui. Para tal, basta que indique a marca e o modelo, carregue em Procurar, e a indicação da classe do veículo aparecerá logo a seguir com um círculo a verde.
O Decreto-Lei n-o 71/2018, de 5 de setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover. Para beneficiar deste tarifa, veja aqui o que tem de fazer.