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Portagens em Portugal: Qual a classe do seu veículo e porquê?

Sempre que passamos numa portagem é-nos cobrado um valor em função dos km percorridos, mas também em função da classe em que o veículo se insere.

A classe de veículos para efeitos de pagamento de portagens é definida em função de duas características muito específicas: a altura do veículo e o número total de eixos da viatura.


Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são os definidos no Anexo (Base XIV) do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro.

Classes de veículos nas portagens

Há algumas exceções foram criadas em 2005, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro e atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 71/2018 (saber mais aqui), de 5 de setembro a estipular que as regras das tarifas de portagem da classe 1 aplicam-se igualmente a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover que cumpram com um dos seguintes requisitos:

Para poder beneficiar das tarifas de Classe 1 das portagens, o proprietário da viatura tem de utilizar obrigatoriamente o sistema de pagamento automático de portagens e requerer a adesão a esta tarifa especial junto da empresa responsável pela gestão de pagamento automático de portagens (Via Verde).

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