Sempre que passamos numa portagem é-nos cobrado um valor em função dos km percorridos, mas também em função da classe em que o veículo se insere.
A classe de veículos para efeitos de pagamento de portagens é definida em função de duas características muito específicas: a altura do veículo e o número total de eixos da viatura.
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são os definidos no Anexo (Base XIV) do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro.
Classes de veículos nas portagens
- Os veículos considerados de Classe 1 são os motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque.
- De Classe 2 são considerados os Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical o primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 mv.
- A Classe 3 integra todas as viaturas com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
- A Classe 4 visa as viaturas com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
Há algumas exceções foram criadas em 2005, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro e atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 71/2018 (saber mais aqui), de 5 de setembro a estipular que as regras das tarifas de portagem da classe 1 aplicam-se igualmente a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover que cumpram com um dos seguintes requisitos:
- Ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, só se aplica aos veículos com matrícula posterior a 01/01/2019)
- Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6
Para poder beneficiar das tarifas de Classe 1 das portagens, o proprietário da viatura tem de utilizar obrigatoriamente o sistema de pagamento automático de portagens e requerer a adesão a esta tarifa especial junto da empresa responsável pela gestão de pagamento automático de portagens (Via Verde).