De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República, o Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”.
De referir que devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.
Portagens Eletrónicas: pós-pagamento de portagens eletrónicas passa de cinco para 15 dias úteis
No texto do diploma, o executivo refere que a legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.
Contudo,e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o Governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afetarem a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.
Nos termos da alteração à lei agora efetuada, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.