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Pode-se pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas?

Com o aumento do número de ciclistas nas estradas portuguesas, sobretudo durante os meses de verão e aos fins de semana, muitos condutores acabam por se deparar com uma situação frequente: um ciclista segue à sua frente, mas existe uma linha contínua no eixo da via. Afinal, é permitido passar por cima do traço contínuo para realizar a ultrapassagem?


A resposta é simples: não.

Linha contínua continua a significar proibição

O Código da Estrada estabelece que uma linha longitudinal contínua não pode ser transposta nem pisada pelos veículos, salvo nas exceções previstas na lei. O facto de o veículo a ultrapassar ser uma bicicleta não altera essa regra.

Assim, se existir uma linha contínua e não houver qualquer exceção legal aplicável, o condutor deve permanecer atrás do ciclista até existir um local onde a ultrapassagem possa ser efetuada em segurança e de forma legal.

Artigo 146.º – Contraordenações muito graves: A alínea o) estabelece: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.” Ou seja, a lei não prevê qualquer exceção para ultrapassar ciclistas. Se para cumprir os 1,5 metros for necessário transpor ou pisar uma linha contínua delimitadora dos sentidos de trânsito, a manobra continua a ser ilegal.

E a distância de segurança?

A legislação portuguesa obriga os condutores a manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar velocípedes. Além disso, a manobra deve ser realizada reduzindo a velocidade e apenas quando não colocar em risco qualquer utilizador da via.

Na prática, esta regra significa que, em muitas estradas estreitas, só será possível ultrapassar um ciclista quando existir espaço suficiente para garantir essa distância sem infringir a sinalização horizontal.

Existem algumas exceções previstas no Código da Estrada relativamente à transposição de uma linha contínua, mas estas aplicam-se a situações muito específicas e não constituem uma autorização geral para ultrapassar bicicletas.

Em conclusão…

Não é permitido pisar ou transpor uma linha contínua apenas para ultrapassar um ciclista. A ultrapassagem só deve ser realizada quando for simultaneamente legal e segura, respeitando a sinalização existente e garantindo a distância lateral mínima de 1,5 metros.

Recordamos que pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outra situação, é uma infração muito grave, segundo o Código da Estrada. Assim, o condutor está sujeito a pagar uma coima entre 120 e 600 euros, terá de cumprir uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e perde 4 pontos na carta de condução.

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