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Multa de 7,48 euros por ter o banco do carro “não estofado”

Com a internet, em especial através das redes sociais,  hoje facilmente uma notícia chega a todo o país. Foi isso que aconteceu com um condutor que foi recentemente multado e teve de pagar uma multa de 7,48 euros por ter o banco do carro “não estofado”.

A multa parece caricata, no entanto, tal está previsto no Regulamento do Código da Estrada.


Banco do carro não estofado e não regulável dá multa

Um condutor do Marco de Canaveses foi multado pela GNR, em Vila Boa do Bispo, em 7,48 euros, por infração ao Regulamento do Código da Estrada. Tinha o banco do condutor “não estofado”, revela o JN.

Segundo o auto, o condutor foi autuado por não ter o banco estofado mas também porque o banco não era regulável longitudinalmente (ou seja, não anda para trás nem para a frente). Tal funcionalidade pode ter impacto negativo na condução, aumentando o perigo.

Ainda relativamente ao auto de contraordenação, que foi passado pela GNR de Alpendorada na passada semana, está em causa está o artigo 23 do Regulamento do Código da Estrada (RCE), segundo o qual “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente”.

Artigo 23.º – Lugar do condutor

O condutor pagou 7,48 euros, mas o valor da multa pode ir até aos 37,41 euros. O caso está ser fortemente partilhado nas redes sociais até porque são poucos são os condutores que têm conhecimento desta norma do RCE.

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