Com tanta lei, mudança de lei, regras, às vezes fica difícil saber afinal o que está em vigor. No que diz respeito aos selos do carro, ainda há algumas dúvidas se devem ser afixados no para-brisa. É ou não obrigatório o selo do seguro do carro no para-brisas?
Nas redes sociais tem circulado uma informação que indica que “Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo. O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro também deixou de ser obrigatório em 2012. A ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial”. O Pplware tem aqui um artigo bastante elucidativo sobre o tema.
Afinal é obrigatório ou não o selo no para-brisas?
A resposta é NÃO! Desde 11 de julho de 2023 que entrou em vigor uma alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007 que eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.
Quanto ao selo da inspeção no para-brisas do automóvel deixou de ser obrigatório desde 2012.
No que diz respeito aos documentos, segundo revela o Polígrafo, devemos ter:
- Ficha de inspeção periódica obrigatória;
- Documento de identificação do condutor;
- Carta de condução;
- Certificado de seguro;
- Documento de identificação fiscal, se não constar do documento de identificação;
- Registo de propriedade do veículo;
- Documento único automóvel.
De referir que os documentos anteriores podem ser às autoridades através da aplicação móvel id.gov.pt.
A aplicação id.gov.pt (disponível para Android e iOS) da Administração Pública permite-lhe guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à Chave Móvel Digital.
Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha, por exemplo, a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contraordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.
Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º – Inspeções – ver aqui).