Ficar sem carta de condução pelo facto de ter cometido infrações rodoviárias traz uma série de problemas. É o “preço” a pagar por eventuais abusos das regras do Código da Estrada. O Parlamento Europeu propôs recentemente que caso o condutor fique sem carta num país da União Europeia, a inibição de conduzir passe a ser válida em todos os Estados-Membros.
É melhor não ficar sem carta de condução…
Vêm aí novas regras nos que diz respeito às regras rodoviárias à escala da União Europeia. O Parlamento Europeu quer acabar com impunidade na condução imprudente.
Infrações graves de trânsito, como excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool, devem levar à inibição da condução em toda a UE, de acordo com a proposta que foi votada na passada terça-feira.
De acordo com as regras atuais, se a um condutor for retirada a carta de condução – na sequência de uma infração às regras de trânsito num país da UE diferente daquele que a emitiu -, na maior parte dos casos, a sanção só é aplicada no país onde a infração foi cometida. Isto significa que nos restantes países da UE, o mesmo condutor não sofre quaisquer restrições.
Para garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução.
Os eurodeputados propõem também que se acrescente à lista de infrações graves em matéria de trânsito a condução sem carta de condução válida.
As regras de inibição de conduzir fazem parte do conjunto de medidas sobre segurança rodoviária apresentado pela Comissão em março de 2023.