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Férias fiscais: Pagamento do IUC em julho pode ser só em agosto

O Imposto Único de Circulação (IUC) referente às matrículas automóveis de julho pode ser pago até 31 de agosto, sem penalidades nem acréscimos.

O prolongamento deste prazo de pagamento do IUC é devido ao novo regime de férias fiscais.


O IUC é o imposto referente à propriedade de um veículo e substitui o antigo “selo do carro”. Deve ser liquidado anualmente, quer seja um veículo ligeiro, pesado, de passageiros ou de mercadorias.

O cálculo do valor de IUC a pagar tem como base a data da primeira matrícula: cilindrada do motor e as emissões CO2 e tipo de combustível.

IUC: Veículos com data de aniversário de matrícula no mês de julho

De acordo com uma nota publicada no Portal das Finanças, considerando o diferimento de prazos previsto no art.º 57.º-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.​​​​

O prolongamento deste prazo de pagamento do imposto deve-se ao novo regime de férias fiscais, previsto na Lei Geral Tributária (LGT) que introduziu o diferimento e suspensão extraordinários de prazos.

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