Um carro de cartão? Ao ler o título parece que cometemos algum erro… mas não! Para tudo é preciso ter boas ideias só que algumas ultrapassam o inaceitável… mas até podem funcionar. O objetivo era provavelmente intimidar os condutores que circulavam a alta velocidade numa auto estrada em Espanha.
Aparentemente, segundo as informações, o carro em papelão pertencia à Guardia Civil. No entanto, a autoridade espanhola desmente tal cenário.
Carro em Cartão estava junto a zona de obras
Em Espanha circula um vídeo onde é possível ver um carro de patrulha da Guardia Civil em cartão. Até ao momento ainda não se percebe muito bem quem é o responsável pela ideia.
Segundo revela o plus7, em alguns meios de comunicação e redes sociais, correu o boato de que a Guarda Civil estaria a utilizar este veículo de cartão para assustar os motoristas e fazê-los desacelerar. O veículo de cartão estava numa zona de construção… mas a Guarda Civil diz que não é da sua responsabilidade.
No Twitter começaram a surgir algumas mensagens, onde é referido que a falta de efetivos e a precariedade dos meios levou a Guardia Civil a colocar um carro de cartão. No entanto, o Grupo de Investigação e Análise do Grupo de Trânsito da Guarda Civil diz que o veículo não é da responsabilidade da Guardia Civil e o caso já está a ser investigado
Ante la falta de efectivos y la precariedad de medios en la Guardia Civil, que mejor que colocar un cartón para disimular.
Si ocurre un accidente o alguien necesita ser auxiliado ya llegarán las figuras de playmobil.#NoSomosUnGastoSuperfluo #EquiparacionYa pic.twitter.com/DjVLNRgwAL
— Jucil Nacional (@jucilnacional) May 14, 2022
Quem o fez, pode agora estar perante uma infração. A Lei de Trânsito, Segurança Rodoviária e Circulação de Veículos especifica no seu artigo 12 que “a execução de obras, instalações, colocação de contentores, mobiliário urbano ou qualquer outro elemento ou objeto permanente ou provisoriamente nas vias sujeitas a esta lei necessita Autorização prévia do proprietário do mesmo e rege-se pelas disposições dos regulamentos rodoviários e municipais.
As infrações previstas na Lei de trânsito são sancionadas com coimas que podem ir dos 3.000 aos 20.000 euros.