Bruxelas avisou, mas o Estado Português nada fez! O Imposto Sobre Veículos (ISV) veio substituir o Imposto Automóvel (IA). Este é um imposto associado à matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado.
Depois de um ultimato de Bruxelas, a Comissão Europeia avançou mesmo com uma ação contra Portugal por causa da discriminação no ISV.
Imposto Sobre Veículos… Bruxelas não tem dúvidas!
Segundo o DN, a Comissão Europeia instaurou esta quarta-feira uma ação contra o Estado português por causa da discriminação no ISV – Imposto Sobre Veículos – entre os usados comprados em território nacional e os usados importados. A queixa foi entregue no Tribunal de Justiça da União Europeia.
De acordo com o boletim informativo divulgado pela Comissão Europeia…
A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão.
A legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos usados importados de outros Estados-Membros. Isso resulta numa tributação mais elevada desses veículos importados em comparação com veículos nacionais semelhantes.
De relembrar que em Portugal o Estado português perdeu já dois processos. Bruxelas não tem qualquer dúvida relativamente a este assunto, pois segundo a legislação portuguesa..
não leva em conta a total depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, por isso, a lei portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
De acordo com o artigo 110.º do Tratado da União Europei:
nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indiretamente outras produções
O referido artigo visa assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados‑Membros, em condições normais de concorrência.
No entender de Bruxelas, a decisão do primeiro Governo de Costa, que foi quem mexeu no código do ISV, de não depreciar a componente ambiental deste imposto, significa que quem compra um carro usado no estrangeiro paga ISV como se este fosse novo, encarecendo o produto e, dessa forma, discriminando um bem em função da origem geográfica.