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Viu um carro com o dístico TVDE? Saiba o que significa

Com tanto carro a circular nas grandes cidades, certamente que já se apercebeu que há alguns que têm um dístico que diz TVDE. Afinal o que significam tais letras? Porque é obrigatório alguns carros terem tal “autocolante”.

Vamos saber o que significam as quatro letras que compõem a palavra TVDE e quem é obrigado a ter tal dístico no veículo.


O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (ou seja, plataformas como a Uber, Bolt, Cabify, entre outras).

A atividade dos operadores de plataformas eletrónicas e dos operadores de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade

No âmbito do TVDE, as seguintes atividades são sujeitas a licenciamento/certificação:

Operadores de TVDE

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade. Mais informações aqui.

Operador de Plataforma Eletrónica

A atividade de operador da plataforma de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício definidas aqui.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

Onde colocar o dístico?

O dístico tem a forma retangular com 145 mm × 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em carateres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito

Segundo o que foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 212 — 5 de novembro de 2018, os dísticos identificadores “Os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de TVDE, previstos nos n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor.

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