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COVID-19: Não se esqueça de fazer a inspeção ao seu veículo

Face à pandemia provocada pela COVID-19, algumas “obrigatoriedades”, estipuladas na lei portuguesa foram adiadas. Uma delas foram as inspeções dos veículos que tiveram de sofrer um adiamento.

Agora, que os centros de inspeção já se encontram abertos, não se esqueçam de levar o vosso veículo à inspeção. Fique a saber tudo o que precisa.


O País ainda não está a funcionar a 100%, mas há já muitos serviços que retomaram os trabalhos. Um desses serviços são os centros de inspeção que realizam inspeções periódicas. As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e dos seus reboques.

Afinal qual o prazo de inspeção do veículo?

Depois dos períodos de estado de emergência e calamidade o momento é de tentar voltar a esta nova normalidade com todas as precauções.  Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) os veículos a motor e respetivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrange veículos anteriormente reprovados.

A título de exemplo, um veículo com matrícula de março deverá realizar a sua inspeção até agosto.

De referir também que a grande maioria dos centros de inspeção permitem a marcação online. Desta forma não precisa ligar nem ir ao local antecipadamente para realizar a marcação. Podem também consultar aqui a lista de centros de inspeção de veículo.

De relembrar que os centros de inspeção abriram portas a 18 de maio, De referir também que, caso tenha um acidente durante este período de prorrogado, as seguradoras devem proceder normalmente. Para não se esquecer do “novo prazo”, o melhor mesmo é marcar antecipamente.

Nota:  Os veículos Pesados e seus Reboques, veiculos afetos a transporte publico (como Taxi, Uber e etc), ambulâncias, transporte escolar – NÃO estão abrangidos por estas Portarias (Portaria 80-A /2020 e Portaria 90 /2020 de 9 de abril).

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