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Começa hoje! A partir das 23h não pode circular entre concelhos

Com um fim de semana alargado quase à porta, há também um conjunto de regras que limitam a circulação. O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência entrou em vigor na terça-feira e não permite a circulação entre concelhos, mas há algumas exceções.

Conheçam as 10 exceções à limitação da circulação entre concelhos previstas no estado de emergência que foi declarado para combater a COVID-19.


Segundo o decreto do Governo (Decreto n.º 9/2020) que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, refere que será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro (a partir de hoje) e as 05:00 de 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa“. Tal proibição aplica-se novamente entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro.

Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Quais as exceções que permitem circular entre concelhos?

A limitação imposta pelo decreto do Governo não se aplica…

Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

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