Com tudo o que está a acontecer no mundo, com especial destaque na área da energia, Portugal vai ter um conjunto de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.
Ao nível dos combustíveis, o Governo recomenda que os condutores reduzam para uma velocidade máxima de 100 km/h.
Velocidade: Governo vai realizar ações de sensibilização
De acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, publicado numa resolução de Conselho de Ministros, o Governo vai implementar ao longo dos próximos meses várias medidas de poupanças, que no caso da Administração Central serão obrigatórias.
Segundo o plano (obter aqui), o Governo revela que vai promover uma campanha de sensibilização que visa a poupança de energia e de água, na qual inclui, por exemplo, a redução da velocidade máxima nas estradas para os 100 quilómetros/hora.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre o plano de poupança de energia, que já foi publicado em Diário da República, esta terça-feira, as ações de sensibilização podem ser feitas através da comunicação social, redes sociais, entre outros, envolvendo municípios e freguesias.
O Governo destacou ainda a “adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável” bem como “ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa”. Há outras medidas – ver aqui.
Também para os privados há várias medidas semelhantes, mas o Estado recomenda ainda a “redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano” e a “minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima”, entre outras.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas com prazo de implementação inferior a três meses, e que representam uma redução de 3% face ao período de referência.