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Código da Estrada: Sabe quando um carro é considerado ligeiro?

Segundo o código da estrada, um automóvel é o veículo com motor de propulsão. Este é dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Mas quando é que é considerado um automóvel ligeiro ou pesado?


Por normal é fácil saber distingui um carro ligeiro de um pesado. No entanto, no caso de dúvida, o código da estrada pode dar-nos uma ajuda.  Segundo a lei, existem automóveis ligeiros, pesados, automóveis ligeiros ou pesados de passageiros e também de mercadorias.

O que diz o Código da Estrada?

De acordo com o Artigo 106.º — Classes e tipos de automóveis:

1 – Os automóveis classificam-se em:

2 – Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

3 – Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.

4 – As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.

Ainda relativamente à Classes de Veículos para a via verde é possível ver, online, qual a classe do seu. Para tal basta que aceda aqui.

Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação:

  1. Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo)
  2. Número total de eixos do veículo.

Pode ler todos os artigos do Pplware sobre o Código da Estrada aqui.

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