Ao longo de 2019 foram publicados vários artigos (aqui e aqui) sobre o Código da Estrada. A ideia era sensibilizar e recordar o que deve fazer e não fazer nas mais várias situações e cenários.
Hoje voltamos a abordar o Código da Estrada para saber se é possível pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas.
O que diz o Código da Estrada para esta situação?
Com tantos ciclistas a circularem na estrada, são vários os condutores que fazem de tudo para os passar à frente. De relembrar que, comparativamente aos condutores que circulam num carro, os ciclistas estão bem mais desprotegidos. Mas será que os condutores podem pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas? Numa publicação no Facebook, a página da Prevenção Rodoviária Portuguesa responde com informações que estão no Código da Estrada.
De acordo com o artigo 146º, alínea o) do Código da Estrada é proibida ” a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”.
No que se refere à ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, diz o Código da Estrada, no artigo 38º, alínea e), é indicado que:
- É obrigatório guardar uma distância lateral mínima de 1,5 m e abrandar a velocidade. Esta distância mantém-se caso estejam a circular dois ciclistas a par, que é o número máximo permitido para que circulem lado a lado
- Em estradas estreitas, situações de pouca visibilidade ou curvas apertadas, NÃO deve ultrapassar.
- O mesmo se aplica sempre que não for possível cumprir a regra da distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista que quer ultrapassar.
Recordamos que pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outra situação, é uma infração muito grave, segundo o Código da Estrada. Assim, o condutor está sujeito a pagar uma coima entre 120 e 600 euros, terá de cumprir uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e perde 4 pontos na carta de condução.